Segundo o Regimento Geral da UFV, cabe à Câmara de Ensino a gestão didático-pedagógica do ensino de graduação de um Centro de Ciências.
A Câmara de Ensino é composta pelo Diretor ou Diretora do Centro, pelos coordenadores dos cursos de graduação vinculados ao Centro, além um membro da Comissão de Ensino de cada departamento do Centro, um representante docente de cada um dos demais Centros, um representante docente da pós-graduação ligado ao Centro e dois representantes discentes.
Dentre outras coisas, compete à Câmara de Ensino:
– Propor política de desenvolvimento do ensino de graduação para o Centro de Ciências;
– Exercer o acompanhamento didático-pedagógico das disciplinas e dos cursos oferecidos pelo Centro, coordenando os processos de avaliação conduzidos pelas Comissões Coordenadoras;
– Analisar as propostas de modificações dos currículos dos cursos do Centro;
– Deliberar sobre as solicitações de estudantes, concernentes a assuntos relativos a disciplinas, no âmbito de sua competência;
– Deliberar sobre as solicitações concernentes a transferência, mudança de curso, ingresso de portador de diploma e rematrícula;
– Propor a criação ou a extinção de cursos no âmbito do Centro.
As decisões da Câmara de Ensino serão sempre tomadas pela maioria dos membros presentes, tendo o Presidente apenas o voto de qualidade.