Vacinação de servidores e colaboradores terceirizados do campus Viçosa continua nesta semana
24 de janeiro de 2022
A vacinação dos servidores e colaboradores terceirizados do campus Viçosa, com a dose de reforço da vacina contra a covid-19, terá continuidade nesta semana. Novamente, todos devem prestar atenção no cronograma divulgado pela Prefeitura Municipal de Viçosa, com os grupos e as idades contempladas, assim como os dias, horários e locais da vacinação:
- Segunda-feira (24), das 7h30 às 12h, no Espaço Multiuso: professores e profissionais de serviços de apoio à creche e à pré-escola que têm entre 18 e 39 anos de idade e receberam a segunda dose de Astrazeneca no dia 8 de setembro de 2021
- Quarta-feira (26), das 7h30 às 12h, no Espaço Multiuso: professores e profissionais do ensino médio que têm entre 18 e 59 anos e receberam a segunda dose de Astrazeneca no dia 9 de setembro de 2021; também professores e profissionais do ensino superior que têm entre 52 e 59 anos e receberam a segunda dose de Astrazeneca no dia 10 de setembro de 2021
- Quinta-feira (27), das 7h30 às 12h, no Espaço Multiuso: professores e profissionais do ensino superior que têm entre 45 e 51 anos e receberam a segunda dose de Astrazeneca no dia 10 de setembro de 2021; também professores e profissionais do ensino superior que têm entre 40 e 44 anos e receberam a segunda dose de Astrazeneca no dia 13 de setembro de 2021
- Sexta-feira (28), das 7h30 às 12h, no Espaço Multiuso: professores e profissionais do ensino superior que têm entre 37 e 39 anos e receberam a segunda dose de Astrazeneca no dia 15 de setembro de 2021; também professores e profissionais do ensino superior que têm entre 18 e 36 anos e receberam a segunda dose de Pfizer no dia 16 de setembro de 2021
A Prefeitura informa que “todos deverão levar o cartão de vacinação contra a covid-19, CPF, identidade e cartão do SUS”.
Diante do aumento do número de novos casos da doença, a UFV lembra a importância das medidas de prevenção. Ainda destaca o Decreto Municipal nº 5.726/2022, que proíbe a circulação de pessoas sem máscaras em espaços públicos ou privados de uso coletivo, sob pena das sanções previstas em lei, entre outras determinações.