Segundo o Regimento Geral da UFV, o Conselho Departamental é o colegiado consultivo e deliberativo dos Centros de Ciências, presidido pelo respectivo Diretor e a ele compete, dentre outras coisas:
– Coordenar a execução das políticas de ensino, pesquisa e extensão do Centro;
– Aprovar nomes de docente e de servidor técnico-administrativo para programas de capacitação, no Brasil e no exterior;
– Emitir parecer sobre a nomeação e contratação de pessoal docente, mediante proposta fundamentada dos Departamentos;
– Propor criação, desmembramento, fusão ou extinção de cursos e programas de pós-graduação;
– Deliberar sobre alocação e realocação de recursos no tocante à criação, extinção e distribuição de disciplinas;
– Aprovar os programas analíticos das disciplinas dos programas de pós-graduação propostos pelos Departamentos, para posterior deliberação do respectivo Conselho Técnico;
– Indicar ou designar, conforme o caso, representantes do Centro de Ciências nos conselhos;
– Estudar e propor a celebração de convênios de interesse do Centro de Ciências;
– Designar membros de comissões especiais de professores para estudo de assuntos que interessam às atividades do Centro de Ciências;
– Aprovar as propostas orçamentárias parciais elaboradas pelos Departamentos;
– Propor ao Conselho Universitário a concessão de dignidades universitárias;
– Apreciar proposta de criação de novos departamentos, bem como alteração na constituição dos existentes, com vistas em sua aprovação pelo Conselho Universitário;
As decisões do Conselho Departamental serão sempre tomadas pela maioria dos membros presentes e Presidente terá apenas direito ao voto de qualidade.